Perguntas Frequentes

O SIGA é o novo sistema de gestão da rede dos transportes rodoviários de passageiros aplicado na Madeira e no Porto Santo.
O SIGA irá iniciar o seu período de exploração no dia 1 de julho de 2024.
A rede SIGA será operacionalizada pelos 3 Concessionários: Companhia de Autocarros da Madeira (CAM), Siga Rodoeste e a Horários do Funchal (HF), e a sua gestão será realizada pela TiiM.
A nova rede SIGA irá permitir deslocar-se em toda a Ilha da Madeira e do Porto Santo, em autocarros novos com WiFi, através da aquisição de um título de transporte próprio. Alguns dos novos autocarros encontram-se equipados para o transporte de passageiros com mobilidade reduzida. Este serviço pode ser requerido através de uma pré-reserva, no Website siga.madeira.gov.pt e futuramente na App SIGA. A rede de vendas irá expandir-se progressivamente a todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira, mantendo-se numa 1.ª fase nos atuais locais de vendas.
A nova rede SIGA irá operar em toda a ilha da Madeira e Porto Santo.
O reporte de falhas e atrasos deverá ser efetuado através do website siga.madeira.gov.pt.
Os percursos/carreiras poderão ser consultados no website siga.madeira.gov.pt, na rede de venda, nas paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.
As numerações das carreiras não serão alteradas nesta 1.ª fase, mantendo-se a identificação e a numeração atual. Gradualmente será associado à numeração antiga, a nova numeração, de modo a permitir ao utilizador uma associação gradual da mesma.
Nesta 1.ª fase não irão ocorrer alterações aos percursos/carreiras atualmente existentes, exceto na ilha do Porto Santo, onde serão realizados alguns ajustes de modo a ficar incluída na rede de serviço público, o acesso às escolas públicas e ao aeroporto. As alterações que poderão ocorrer serão comunicadas através website siga.madeira.gov.pt, rede de vendas, paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.
De momento, esta questão não se coloca, pois praticamente mantêm-se os números atuais, havendo uma ou outra alteração pontual para que evitar a sobreposição de códigos entre os três concessionários.
Os horários das carreiras poderão ser consultados no website siga.madeira.gov.pt, rede de vendas, paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.
No geral, não haverá alteração do local das paragens, exceto em alguns casos que necessitem de algum ajustamento com vista à melhoria do serviço.
O autocarro SIGA terá uma imagem exterior semelhante em toda a Região Autónoma da Madeira. Os autocarros apresentam diferentes modelos, que variam de acordo com a tipologia de serviço a executar.
A nova rede SIGA irá permitir uma melhor gestão, utilização e conforto dos serviços transportes rodoviários de passageiros a todos os utilizadores, bem como irá permitir a possibilidade de se deslocar em toda a Região Autónoma da Madeira, com apenas um único título de transporte próprio.
A informação ao público estará disponível no website siga.madeira.gov.pt, na rede de vendas, nas paragens e nos interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.
A informação em tempo real sobre a localização dos autocarros será gradualmente disponibilizada no website siga.madeira.gov.pt.
Para poder viajar na rede SIGA, apenas terá de adquirir um título de transporte.  Os títulos de transporte poderão ser adquiridos a bordo do autocarro, sendo que a sua compra é efetuada apenas a dinheiro, não sendo possível o pagamento através de cartão.
Na rede SIGA mantêm-se os tipos de passes que existem atualmente, os quais constam de Portaria própria.
Na rede SIGA vão existir outros tipos de bilhetes que serão colocados à venda gradualmente.
A aquisição de um título GIRO permite a utilização de todos os transportes da rede SIGA. A flexibilidade da mobilidade dentro da rede SIGA, dependerá da tipologia do título Giro adquirido.
A troca dos passes será efetuada de forma gradual, com priorização por tipologia de passe, sendo o processo de transição iniciado com os passes intermunicipais PAGOS (não gratuitos) das carreiras interurbanas, isto é, da ex-Companhia dos Carros de São Gonçalo, da SAM, da EACL e da Rodoeste.
A aquisição ou carregamento do passe GIRO deverá ser efetuado na loja que serve a sua área de residência. No caso de primeira aquisição do cartão GIRO, deverá levar consigo os documentos necessários presentes na Portaria n.º 428/2025, de 22 de agosto.
Existem diferentes tipos de títulos de transporte, ou seja, bilhetes e passes que se materializam em diferentes suportes.

No caso dos bilhetes pré-comprados e dos passes mensais, o suporte do título é adquirido uma única vez e, posteriormente, carregado e utilizado até à sua data de validade.
O bilhete pré-comprado, a disponibilizar futuramente, e o passe mensal precisam ser carregados para poder viajar na rede SIGA. Contudo, é possível viajar nesta rede adquirindo um bilhete a bordo.
No caso do cartão com viagens pré-carregadas da Horários do Funchal, poderá utilizá-lo até ao final do mês de fevereiro de 2026. Nos restantes casos, é necessário dirigir-se ao posto de vendas habitual de forma a adquirir um cartão com viagens pré-carregadas para a rede SIGA.
O bilhete a bordo é um título adquirido a bordo do veículo que presta o serviço de transporte. Este bilhete é válido para uma viagem e limitado à zona tarifária para o qual foi adquirido, nomeadamente, municipal, intermunicipal ou Aerobus.

O bilhete pré-comprado é um título adquirido previamente à realização da viagem e pré-carregado no respetivo cartão de suporte, em conjuntos mínimos de 2 viagens podendo ser utilizado em mais do que um operador. Cada viagem dá direito à realização de um número ilimitado de percursos que não ultrapassem as zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sujeito a que as respetivas validações sejam realizadas no período de 45 minutos (títulos municipais) ou 90 minutos (títulos intermunicipais) após a validação inicial da viagem, em carreira do serviço público (exceto serviço Aerobus) de qualquer operador da RAM.
Não é possível, à exceção do transbordo em viagem desse mesmo operador. O bilhete a bordo é um título válido para uma viagem e limitado à zona tarifária para o qual foi adquirido, nomeadamente: municipal, intermunicipal e ainda aerobus.
Veja todas as tarifas no site da GIRO.
Consulte o site da GIRO.
Os documentos para a aquisição de um novo passe mensal variam consoante o tipo de passe que pretenda adquirir:

Títulos GIRO Mensais
Documentação
PASSE SOCIAL
Fotografia recente, tipo passe Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão                        
Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão.
Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL 4_23             
PASSE SOCIAL ESTUDANTE +23 ANOS

Fotografia recente, tipo passe
Cartão de Cidadão
O comprovativo de matrícula referente ao ano letivo em curso
Comprovativo domicílio fiscal.

PASSE SOCIAL +65

Fotografia recente, tipo passe
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL ANTIGO COMBATENTE

Fotografia recente, tipo passe
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
Cópia do Cartão de Antigo Combatente ou do Cartão de Viúva ou de Viúvo de Antigo Combatente, devendo ser apresentado o original do cartão, sempre que requerido pelas empresas concessionárias das carreiras regulares de transporte público de passageiros.
Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL REFORMADO 0 /INVALIDEZ 0
PASSE SOCIAL REFORMADO I /INVALIDEZ I
PASSE SOCIAL REFORMADO II /INVALIDEZ II

Fotografia recente, tipo passe
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.
Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, OU declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar
Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: Pensão social de invalidez e/ou velhice
Prestação Social de Inclusão
Complemento solidário para idosos
Pensão de aposentação
A documentação é entregue apenas quando esteja em causa a requisição de um passe novo, não se aplicando à troca de passes válidos no âmbito da implementação do novo sistema bilhética.
Sim, é necessário validar o título de transporte sempre que ocorrer uma mudança de carreira.
Sim, desde que sejam cumpridas as condições legalmente estabelecidas, que garantam a segurança dos passageiros e a higiene nos transportes. Descubra quais as regras a serem respeitadas https://siga.madeira.gov.pt/noticias/show/2063
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